Introdução
Foi emitida uma ordem executiva que exige que agências públicas desenvolvam padrões para a aquisição e uso de inteligência artificial (IA) em contratos governamentais, estabelecendo requisitos de certificação, divulgação e gestão de riscos.
Estrutura da nova política de IA
Foco na contratação pública
A ordem direciona as agências a incorporar salvaguardas relacionadas à IA nos processos de licitação, incluindo a necessidade de certificação de fornecedores que demonstrem controles contra conteúdo nocivo ou ilegal, viés algorítmico e impactos sobre direitos civis.
Gestão da cadeia de suprimentos
Também autoriza uma abordagem independente para avaliar riscos na cadeia de suprimentos, permitindo que agências considerem determinações federais sobre fornecedores de alto risco e, em alguns casos, prossigam com a contratação mesmo diante de restrições federais.
Interação com políticas federais
A iniciativa estadual ocorre em paralelo com esforços federais que utilizam a aquisição pública para regular a IA, incluindo memorandos e ordens executivas que definem princípios de IA confiável e não tendenciosa. A coexistência de normas estaduais e federais pode gerar tensões, especialmente quando as avaliações de risco divergem.
Implicações para os contratantes
Contratantes públicos
Empresas que fornecem IA ao setor público deverão preparar representações, certificações e planos de conformidade que atendam aos novos requisitos, focando em práticas de governança, mitigação de viés e transparência.
Contratantes federais
Os mesmos fornecedores precisarão alinhar-se às exigências federais, o que pode resultar em obrigações conflitantes e maior complexidade de conformidade para organizações que atuam em ambos os mercados.
Conclusão
A ordem executiva representa um passo significativo na utilização da contratação pública como mecanismo regulatório para IA, sinalizando a necessidade de robustos programas internos de governança e preparação para possíveis divergências entre normas estaduais e federais.