AI, Privilégio e Produto de Trabalho: Decisões Federais Conflitantes Criam uma Nova Fronteira de Risco
Introdução
Duas decisões recentes de tribunais federais — emitidas com uma semana de diferença — alcançam conclusões divergentes sobre se os materiais gerados usando plataformas de inteligência artificial (IA) estão protegidos pelo privilégio attorney-client ou pela doutrina do produto de trabalho.
Análise das Decisões
No caso United States v. Heppner, o juiz do Tribunal Distrital dos EUA concluiu que as trocas com uma ferramenta de IA (utilizada independentemente de seu advogado) não eram nem privilegiadas nem protegidas como produto de trabalho. O tribunal argumentou que a ferramenta não é um advogado, e que a política de privacidade da empresa que a desenvolveu destruiu qualquer expectativa razoável de confidencialidade.
Por outro lado, no caso Warner v. Gilbarco, o juiz decidiu que as ferramentas de IA são “ferramentas, não pessoas”, e que a proteção do produto de trabalho se aplica às impressões mentais de um litigante, independentemente da participação de um advogado. O tribunal aplicou um padrão de renúncia mais restrito, argumentando que a proteção do produto de trabalho só é perdida com a divulgação a um adversário.
Implicações e Riscos
Essas decisões evidenciam que a legislação sobre o uso de IA em litígios ainda está incerta e depende dos fatos. As partes envolvidas, advogados internos e equipes de conformidade devem proceder com cautela ao empregar IA em investigações e disputas, considerando questões de privilégio e produto de trabalho.
Considerações Finais
Os tribunais estão analisando ativamente como as doutrinas tradicionais de privilégio se aplicam à IA generativa. A questão não é mais se o uso de IA implica privilégio, mas como esse uso é realizado e se preserva as condições estruturais que o privilégio requer. Até que cortes superiores e associações de advogados forneçam orientações mais claras, deve-se presumir que o trabalho assistido por IA pode ser tratado de maneira diferente em várias jurisdições.