Regulamentação da IA na Itália: Atualizações e Desafios

AI Watch: Monitoramento Regulatório Global – Itália

O cenário atual da regulamentação de inteligência artificial (IA) na Itália revela um quadro complexo e em evolução. Em sua essência, não existem leis ou regulamentos específicos que regulem diretamente a IA no país. Como todos os Estados-Membros da UE, a Lei de IA da UE será a legislação central e transversal da IA para a Itália. Entretanto, há expectativas de que a Itália promova sua própria regulamentação de IA, atualmente em debate no Parlamento.

Estado das Regulamentações de IA

Até o momento, não há leis setoriais específicas que regulamentem a IA na Itália. Contudo, em 20 de março de 2025, o Senado aprovou em primeira leitura o projeto de lei intitulado “Disposições e Delegações ao Governo sobre Inteligência Artificial” (o Projeto de Lei de IA). A linha do tempo para a implementação ainda é incerta, pois, apesar de ser uma iniciativa apoiada pelo Governo, o projeto carece de consenso político total.

O Projeto de Lei de IA estabelece critérios regulatórios e princípios gerais com o objetivo de equilibrar as oportunidades oferecidas por novas tecnologias e os riscos associados ao seu uso indevido. O Conselho de Ministros não considera que haja risco de sobreposição com a Lei de IA da UE, afirmando que o projeto de lei “complementa o quadro regulatório nas áreas que caem sob a legislação nacional”.

Outras Leis que Afetam a IA

A Autoridade Italiana de Proteção de Dados (DPA) adotou em 20 de maio de 2024 um Aviso sobre o uso de web scraping para treinar modelos de IA e combater o uso indevido de dados pessoais. Desde 2021, a DPA possui uma unidade organizacional específica dedicada à inteligência artificial. Em uma declaração de 25 de março de 2024, o presidente da DPA indicou que a DPA possui a competência necessária para implementar a Lei de IA da UE, garantindo a proteção dos direitos fundamentais.

Além disso, várias leis não buscam regulamentar diretamente a IA, mas podem impactar seu desenvolvimento ou uso na Itália, como:

  • O GDPR e o Código de Proteção de Dados Italiano (Decreto Legislativo nº 196/2003)
  • A legislação de concorrência da UE e italiana
  • O Código do Consumidor Italiano (Decreto Legislativo nº 206/2005)
  • Leis de propriedade intelectual que podem afetar aspectos do desenvolvimento e uso da IA

Definição de “IA”

Atualmente, não existe uma definição reconhecida de IA na legislação nacional italiana. O Projeto de Lei de IA, em sua versão atual aprovada pelo Senado, faz referência às definições estabelecidas na Lei de IA da UE, buscando garantir a consistência nas definições e abordagens regulatórias.

Escopo Territorial e Setorial

O Projeto de Lei de IA pretende aplicar-se ao desenvolvimento e implementação de sistemas e modelos de IA dentro do território italiano, embora, neste momento, não haja um escopo setorial específico definido.

A DPA, no entanto, emitiu orientações sobre o uso da IA em vários campos, como:

  • Proteção de dados quando a IA é utilizada em serviços de saúde
  • Reconhecimento facial para fins de aplicação da lei
  • Riscos fiscais relacionados ao combate à evasão fiscal
  • Reforma do Registro Eletrônico de Saúde e estabelecimento do Ecossistema de Dados de Saúde

Papel da Conformidade e Reguladores

Embora atualmente não existam leis específicas regulando a IA, a DPA já interveio para regular empresas de IA por violações da legislação de proteção de dados. O Projeto de Lei designa a Agência para a Digitalização da Itália (AgID) como a autoridade responsável pela acreditação e supervisão dos organismos encarregados de avaliar a conformidade dos sistemas de IA.

A Agência Nacional de Cibersegurança (ACN) também é identificada como autoridade supervisora para o uso de IA em cibersegurança. No entanto, a designação dessas autoridades governamentais levanta preocupações sobre a falta de independência em relação a outros órgãos, como a DPA e a Autoridade de Concorrência Italiana.

Exigências de Conformidade e Poderes de Execução

O Projeto de Lei de IA confere ao governo a capacidade de adotar decretos que definem o poder sancionador das autoridades de IA designadas. Embora a Lei de IA da UE estabeleça os poderes e penalidades disponíveis para os reguladores de IA, os detalhes específicos ainda não foram discutidos. Enquanto isso, as autoridades existentes, como a DPA, já estão utilizando seus poderes de execução em vários casos.

Em resumo, o panorama regulatório da IA na Itália está em constante evolução, com a expectativa de que novos desenvolvimentos e regulamentações surjam nos próximos anos, especialmente com a implementação da Lei de IA da UE e o avanço do Projeto de Lei de IA nacional.

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