Primeiros passos do Ato da IA da UE: O que você precisa saber sobre alfabetização em IA

Primeiras disposições do Ato de IA da UE: O que você precisa saber sobre alfabetização em IA

As primeiras disposições do Ato de IA da UE começaram a se aplicar no dia 2 de fevereiro. As empresas que fornecem ou implementam sistemas de IA agora são obrigadas a garantir que exista alfabetização em IA dentro de suas operações, e certas práticas de IA agora estão proibidas.

O que é alfabetização em IA?

O Ato define alfabetização em IA como as habilidades, conhecimentos e compreensão que permitem que os provedores (aqueles que colocam sistemas de IA no mercado) e os usuários (aqueles que utilizam sistemas de IA) façam uma implementação informada de sistemas de IA. Isso também deve permitir que eles ganhem consciência sobre as oportunidades e riscos da IA e o possível dano que ela pode causar.

O Artigo 4 do Ato exige que as empresas que fornecem ou implementam sistemas de IA tomem medidas para garantir, na melhor medida possível, um nível suficiente de alfabetização em IA de seus funcionários e de outras pessoas que lidam com a operação e uso de sistemas de IA em seu nome. Para isso, a organização deve levar em conta o conhecimento técnico, a experiência, a educação e o treinamento das pessoas, bem como o contexto em que os sistemas de IA serão utilizados.

Como as organizações podem garantir a alfabetização em IA?

Uma questão chave para as organizações é o que os requisitos sobre alfabetização em IA significam na prática (ou seja, o que elas precisam fazer para cumprir)? A Autoriteit Persoonsgegevens (AP), a Autoridade de Proteção de Dados da Holanda, que também é responsável pela regulamentação de algoritmos, publicou orientações que podem ajudar a responder a essa pergunta. Não surpreendentemente, as orientações enfatizam que não existe um conjunto de medidas que sirva para todos e que garanta um nível adequado de alfabetização em IA. Em vez disso, ao fornecer treinamento em alfabetização em IA, as organizações devem considerar as pessoas envolvidas e o grau de risco do sistema de IA relevante.

As orientações propõem que as organizações utilizem um plano de vários anos para promover a alfabetização em IA, seguindo um processo de quatro etapas:

  • Passo 1 – Identificar. Isso envolve:
    • fazer um inventário de todos os sistemas de IA utilizados dentro da organização; e
    • documentar as pessoas e funções envolvidas, juntamente com informações sobre seu conhecimento e habilidades em IA.
  • Passo 2 – Determinar objetivos. As organizações devem definir metas e prioridades de alfabetização em IA com base nos níveis de risco relevantes. Nem todos os funcionários precisam saber as mesmas informações sobre um determinado sistema de IA, mas aqueles que trabalham com esse sistema precisam ter conhecimento e habilidades suficientes para entender os riscos e como o sistema de IA que estão utilizando funciona.
  • Passo 3 – Executar. Após definir os objetivos, é importante que eles sejam executados por meio de estratégias e ações apropriadas. A alfabetização em IA deve estar em alta na agenda de todos os níveis da organização, e os desenvolvimentos devem ser monitorados.
  • Passo 4 – Avaliar. Analisar regularmente se os objetivos estão sendo alcançados permite que as organizações determinem novas metas e medidas para melhorar a alfabetização em IA e garantir que o padrão necessário esteja sendo mantido.

Comentário

Como dizem as orientações, “a alfabetização em IA não é um objetivo final, mas um processo contínuo”, e será importante que as organizações avaliem e atualizem continuamente suas medidas de alfabetização em IA. Isso é particularmente importante devido ao rápido desenvolvimento tecnológico nessa área, que pode criar novas oportunidades e riscos para as organizações.

Próximos passos

Em termos do Ato de IA de forma mais geral, embora essas disposições já se apliquem, a maioria do Ato não se aplicará até agosto de 2026, com algumas disposições começando após essa data. No entanto, as disposições sobre sistemas de IA de uso geral entrarão em vigor neste verão (a partir de 2 de agosto de 2025 – sujeito a algumas exceções).

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