Orientações da Comissão Europeia para Modelos de IA de Uso Geral

Diretrizes da Comissão Europeia para Modelos de IA de Uso Geral sob a Lei de IA

Em um movimento recente, a Comissão Europeia emitiu diretrizes para modelos de IA de uso geral, estabelecendo um marco regulatório que busca garantir a conformidade e a segurança na utilização dessas tecnologias emergentes. As diretrizes surgem logo após a publicação do Código de Prática para IA de Uso Geral, e visam esclarecer as obrigações dos provedores sob a Lei de IA.

Definições e Escopo

A Comissão define modelos de IA de uso geral como aqueles que são treinados com recursos computacionais superiores a 1023 operações de ponto flutuante e que têm a capacidade de gerar linguagem (texto ou áudio), texto-para-imagem ou texto-para-vídeo. Além disso, as diretrizes especificam o que constitui um “provedor” e o ato de “colocar no mercado”.

Um aspecto importante das diretrizes é a definição clara de obrigações, especialmente para modelos que apresentam riscos sistêmicos, como aqueles que podem afetar direitos fundamentais e segurança. Provedores desses modelos são obrigados a avaliar e mitigar riscos associados.

Abordagem Pragmática

As diretrizes adotam uma abordagem pragmática, detalhando que apenas aqueles que realizam modificações significativas em modelos de IA precisam cumprir as obrigações impostas aos provedores. Isso proporciona um entendimento mais claro para desenvolvedores sobre a necessidade de conformidade.

Exceções para Modelos de Código Aberto

As diretrizes também esclarecem as condições sob as quais os provedores de modelos de IA de código aberto são isentos de certas obrigações, promovendo assim a transparência e a inovação no setor.

Prazo para Aplicação

A aplicação das obrigações para provedores de IA de uso geral terá início em 2 de agosto de 2025. Provedores que colocarem modelos no mercado após essa data devem cumprir as diretrizes e colaborar informalmente com a equipe técnica do Escritório de IA.

A partir de 2 de agosto de 2026, os poderes de fiscalização da Comissão entrarão em vigor, garantindo a conformidade das obrigações com possibilidade de multas para aqueles que não se adequem.

Por fim, até 2 de agosto de 2027, todos os provedores de modelos de IA de uso geral que foram colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 devem estar em conformidade com as novas diretrizes.

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