Oregon Avança na Lei de Chatbots de IA com Disposição de Responsabilidade Privada
Legisladores de Oregon aprovaram o Projeto de Lei do Senado 1546, avançando uma medida que imporá requisitos de segurança, divulgação e responsabilidade aos provedores de chatbots de inteligência artificial (IA), enviando-o ao governador para assinatura.
O projeto passou por ambas as câmaras e agora aguarda ação do governador. Se assinado, entrará em vigor em 2027 e criará uma exposição legal direta relacionada à interação dos chatbots com os usuários.
Requisitos de Transparência e Intervenção
A lei exige que os operadores divulguem claramente que os usuários estão interagindo com uma IA e mantenham protocolos de segurança documentados. Além disso, o projeto exige intervenção ativa em cenários de alto risco. Os sistemas devem detectar sinais de ideação suicida ou autoagressão, interromper conversas e direcionar usuários para recursos de crise.
A legislação também proíbe saídas que possam incentivar comportamentos prejudiciais ou aumentar o sofrimento emocional.
Requisitos Específicos para Menores
Para menores, a lei impõe requisitos mais rigorosos. As plataformas devem emitir divulgações repetidas, restringir conteúdo sexualmente explícito e evitar características que criem dependência emocional ou engajamento prolongado. As empresas devem agir quando houver “razão para acreditar” que um usuário é menor de idade, mesmo sem confirmação explícita.
Direito de Ação Privada
O projeto cria um direito de ação privada, permitindo que indivíduos processem operadores por violações e reivindiquem danos estatutários. Esse modelo de aplicação transfere o risco de conformidade de reguladores para usuários, aumentando a exposição à responsabilidade a cada interação.
A lei se aplica amplamente a empresas que utilizam IA conversacional em setores como saúde, serviços financeiros, educação e suporte ao cliente. As empresas devem redesenhar os sistemas de chatbots para incluir monitoramento em tempo real, gatilhos de intervenção e registros de auditoria.
Conclusão
A proposta de lei move a segurança de um princípio de design para uma exigência legal, vinculando diretamente os resultados do sistema e as interações com os usuários.