Nova Lei sobre GenAI em Nova York
Um ponto chave: se promulgada, a lei exigirá que sistemas de GenAI forneçam um aviso claro de que as saídas do GenAI podem ser imprecisas.
No dia 9 de março de 2026, a legislatura de Nova York aprovou o projeto de lei A 3411, que exige que sistemas de inteligência artificial generativa (GenAI) notifiquem os usuários de que as saídas do sistema podem ser imprecisas. O projeto seguirá agora para consideração do governador. Se se tornar lei, entrará em vigor 90 dias após a promulgação. O projeto é curto (contém apenas 30 linhas de texto), mas tem amplas implicações.
Contexto
O projeto é patrocinado por um senador e um representante. Uma das patrocinadoras tem se tornado uma voz proeminente em questões tecnológicas em Nova York. Por exemplo, nos últimos dois anos, ela liderou a Lei de Supervisão Legislativa sobre Decisões Automatizadas no Governo, entre outros projetos.
A exigência de que as empresas forneçam avisos ou rótulos de divulgação pode parecer familiar. No ano passado, a legislatura de Nova York aprovou a Lei de Divulgação de Preços Algorítmicos, que exige que qualquer entidade que “defina o preço de um bem ou serviço específico utilizando preços algorítmicos personalizados” inclua uma divulgação clara sobre o uso de dados pessoais. Um tribunal federal confirmou essa lei como constitucional, e a decisão está atualmente em apelação.
Aplicabilidade
O projeto se aplica a sistemas de GenAI, definidos como uma “classe de modelos de inteligência artificial que são auto-supervisionados e emulam a estrutura e as características dos dados de entrada para gerar conteúdo sintético derivado”.
Inicialmente, o projeto definia um sistema de GenAI de forma mais ampla como “qualquer sistema de inteligência artificial cuja função principal é gerar conteúdo, que pode assumir a forma de código, texto, imagens e mais”. O projeto define IA como “um sistema baseado em máquina que pode, para um conjunto definido de objetivos humanos, fazer previsões, recomendações ou decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais”.
Exigência de Aviso
O projeto estabelece que “o proprietário, licenciante ou operador de um sistema de inteligência artificial generativa deve exibir claramente um aviso na interface do usuário do sistema de que as saídas do sistema de GenAI podem ser imprecisas”. O texto original exigia que os avisos afirmassem que as saídas poderiam ser “imprecisas e/ou inadequadas”, mas o termo “inadequadas” foi removido numa versão posterior.
A lei não fornece contexto sobre o que constitui uma exibição clara e conspícua. Em contraste, a Lei de Divulgação de Preços Algorítmicos definiu essa frase de forma mais específica.
Aplicação da Lei
Se um proprietário, licenciante ou operador de um sistema de GenAI não fornecer o aviso, estará sujeito a uma multa de $1.000 por cada violação. O projeto prevê que cada usuário que não tenha recebido o aviso constitua uma violação separada.
Data de Vigência
O projeto entrará em vigor 90 dias após se tornar lei.