Itália Adota Lei de Inteligência Artificial

Itália Adota Lei de Inteligência Artificial

No dia 23 de setembro de 2025, a lei italiana sobre inteligência artificial foi promulgada, após receber aprovação final pelo Senado italiano em 17 de setembro de 2025. A lei entrará em vigor em 10 de outubro de 2025 e inclui diversas disposições, abrangendo princípios gerais e regras setoriais específicas em áreas não cobertas pelo Regulamento da UE sobre IA.

Relação com o Regulamento da UE sobre IA

A lei italiana de IA busca complementar o Regulamento da UE sobre Inteligência Artificial e deve ser interpretada e aplicada em conformidade com as regras e definições estabelecidas pelo regulamento europeu.

Designação de Autoridades Competentes

A lei designa duas autoridades competentes para a IA:

  • Agência para a Digitalização da Itália (Agenzia per l’Italia Digitale, “AgID”): responsável por definir procedimentos e realizar funções relacionadas à notificação, avaliação, acreditação e monitoramento de organismos notificados.
  • Agência Nacional de Cibersegurança (“ACN”): responsável pela supervisão e pela aplicação das normas.

Saúde e Pesquisa Científica

A lei italiana autoriza o uso secundário de dados pessoais, incluindo categorias especiais de dados, para fins de pesquisa científica de interesse público e sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de sistemas de IA voltados para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, bem como para o desenvolvimento de medicamentos e terapias. As seguintes condições se aplicam:

  • As obrigações de transparência e informação em relação aos titulares dos dados podem ser atendidas por meio da publicação de um aviso de privacidade no site do controlador de dados.
  • As atividades de processamento devem ser comunicadas à Autoridade de Proteção de Dados da Itália (“Garante”), juntamente com informações relevantes conforme o GDPR. O processamento pode iniciar 30 dias após essa comunicação, caso o Garante não emita uma medida de bloqueio.

Emprego

Os empregadores devem informar os trabalhadores sobre o uso de quaisquer sistemas e ferramentas de IA no local de trabalho, assegurando também a formação adequada dos funcionários.

Menores

A lei mantém as restrições de idade, exigindo o consentimento dos pais para o acesso de menores de 14 anos às tecnologias de IA e ao processamento de seus dados pessoais. Menores entre 14 e 18 anos podem expressar seu consentimento, desde que a informação fornecida seja de fácil acesso e compreensível.

Direitos Autorais

A lei introduz alterações direcionadas na legislação de direitos autorais, estabelecendo que:

  • Obras criadas “com o auxílio de ferramentas de IA” podem ser protegidas pela legislação de direitos autorais, desde que resultem do trabalho intelectual do autor.
  • A mineração de texto e dados de obras e materiais online ou contidos em bancos de dados (acessados legalmente) através do uso de modelos de IA, incluindo IA generativa, é permitida, respeitando os direitos de opt-out do proprietário.

Principais Mudanças em Relação a Rascunhos Anteriores

  • Sem requisito de localização: A versão final da lei não reflete a proposta anterior que buscava impor um requisito de localização para servidores de sistemas de IA utilizados por órgãos do setor público.
  • Sem disposição específica sobre rotulagem de notícias geradas por IA: A proposta para rotular especificamente qualquer conteúdo informativo gerado ou alterado por IA foi omitida na versão final da lei.

Delegação de Autoridade ao Governo

A lei delega ao Governo a adoção de medidas adicionais, dentro de doze meses a partir de sua entrada em vigor, para alinhar o marco nacional ao Regulamento da UE sobre IA, incluindo:

  • Atribuição de poderes de supervisão, inspeção e sanção às autoridades competentes.
  • Definição de regras abrangentes sobre o uso de dados, algoritmos e métodos matemáticos para treinar sistemas de IA.
  • Estabelecimento de regras quanto ao uso de IA em atividades de investigação e policiamento.
  • Atualização do quadro para penalidades cíveis e criminais.

A evolução da inteligência artificial continua a ser monitorada, com a crescente importância das questões regulatórias e de conformidade na Europa e em outros mercados.

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