Itália Adota Lei de Inteligência Artificial
No dia 23 de setembro de 2025, a lei italiana sobre inteligência artificial foi promulgada, após receber aprovação final pelo Senado italiano em 17 de setembro de 2025. A lei entrará em vigor em 10 de outubro de 2025 e inclui diversas disposições, abrangendo princípios gerais e regras setoriais específicas em áreas não cobertas pelo Regulamento da UE sobre IA.
Relação com o Regulamento da UE sobre IA
A lei italiana de IA busca complementar o Regulamento da UE sobre Inteligência Artificial e deve ser interpretada e aplicada em conformidade com as regras e definições estabelecidas pelo regulamento europeu.
Designação de Autoridades Competentes
A lei designa duas autoridades competentes para a IA:
- Agência para a Digitalização da Itália (Agenzia per l’Italia Digitale, “AgID”): responsável por definir procedimentos e realizar funções relacionadas à notificação, avaliação, acreditação e monitoramento de organismos notificados.
- Agência Nacional de Cibersegurança (“ACN”): responsável pela supervisão e pela aplicação das normas.
Saúde e Pesquisa Científica
A lei italiana autoriza o uso secundário de dados pessoais, incluindo categorias especiais de dados, para fins de pesquisa científica de interesse público e sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de sistemas de IA voltados para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, bem como para o desenvolvimento de medicamentos e terapias. As seguintes condições se aplicam:
- As obrigações de transparência e informação em relação aos titulares dos dados podem ser atendidas por meio da publicação de um aviso de privacidade no site do controlador de dados.
- As atividades de processamento devem ser comunicadas à Autoridade de Proteção de Dados da Itália (“Garante”), juntamente com informações relevantes conforme o GDPR. O processamento pode iniciar 30 dias após essa comunicação, caso o Garante não emita uma medida de bloqueio.
Emprego
Os empregadores devem informar os trabalhadores sobre o uso de quaisquer sistemas e ferramentas de IA no local de trabalho, assegurando também a formação adequada dos funcionários.
Menores
A lei mantém as restrições de idade, exigindo o consentimento dos pais para o acesso de menores de 14 anos às tecnologias de IA e ao processamento de seus dados pessoais. Menores entre 14 e 18 anos podem expressar seu consentimento, desde que a informação fornecida seja de fácil acesso e compreensível.
Direitos Autorais
A lei introduz alterações direcionadas na legislação de direitos autorais, estabelecendo que:
- Obras criadas “com o auxílio de ferramentas de IA” podem ser protegidas pela legislação de direitos autorais, desde que resultem do trabalho intelectual do autor.
- A mineração de texto e dados de obras e materiais online ou contidos em bancos de dados (acessados legalmente) através do uso de modelos de IA, incluindo IA generativa, é permitida, respeitando os direitos de opt-out do proprietário.
Principais Mudanças em Relação a Rascunhos Anteriores
- Sem requisito de localização: A versão final da lei não reflete a proposta anterior que buscava impor um requisito de localização para servidores de sistemas de IA utilizados por órgãos do setor público.
- Sem disposição específica sobre rotulagem de notícias geradas por IA: A proposta para rotular especificamente qualquer conteúdo informativo gerado ou alterado por IA foi omitida na versão final da lei.
Delegação de Autoridade ao Governo
A lei delega ao Governo a adoção de medidas adicionais, dentro de doze meses a partir de sua entrada em vigor, para alinhar o marco nacional ao Regulamento da UE sobre IA, incluindo:
- Atribuição de poderes de supervisão, inspeção e sanção às autoridades competentes.
- Definição de regras abrangentes sobre o uso de dados, algoritmos e métodos matemáticos para treinar sistemas de IA.
- Estabelecimento de regras quanto ao uso de IA em atividades de investigação e policiamento.
- Atualização do quadro para penalidades cíveis e criminais.
A evolução da inteligência artificial continua a ser monitorada, com a crescente importância das questões regulatórias e de conformidade na Europa e em outros mercados.