Implicações de Patenteabilidade da Lei de IA da UE
A novidade é um requisito fundamental para que qualquer invenção seja patenteável. Em termos simples, sua invenção não pode ter sido divulgada publicamente antes da data efetiva de depósito do pedido de patente. Nos Estados Unidos, a seção 102 do 35 U.S.C. inclui um período de graça de um ano para certas divulgações públicas feitas antes do depósito, enquanto muitas outras jurisdições não possuem esse período de graça. A Europa, por exemplo, aplica geralmente um padrão de novidade absoluta, onde a divulgação pública da invenção pode barrar a patentabilidade se o pedido for feito posteriormente.
Questões de Patenteabilidade Criadas pela Lei de IA da UE
A Lei de IA da UE estabelece um quadro abrangente para regulamentar a IA e inclui uma exigência de registro obrigatório para sistemas de IA considerados “de alto risco”. Um sistema de IA é considerado de alto risco quando se relaciona a áreas como componentes de segurança, infraestrutura crítica, educação, controle de fronteiras e aplicação da lei.
Antes que um sistema de IA de alto risco possa ser colocado no mercado, o fornecedor deve registrar o sistema junto à Comissão da UE e submeter informações sobre o sistema em um banco de dados publicamente acessível da UE. Se as informações submetidas incluírem detalhes técnicos habilitadores, esse registro pode funcionar como uma divulgação pública e bloquear a patentabilidade em jurisdições de novidade absoluta, como a Europa e a China.
Planejamento de Propriedade Intelectual
Em resumo, se o registro pela Lei de IA da UE estiver no seu cronograma, é crucial integrar o planejamento de propriedade intelectual nesse cronograma. As empresas devem considerar preparar e depositar pedidos de patente antes ou ao mesmo tempo em que submetem informações à Comissão da UE, para que suas próprias divulgações não se tornem arte prévia contra pedidos de patente depositados posteriormente.