Implicações de Patenteabilidade do Ato de IA da UE
A novidade é um requisito central para qualquer invenção ser patenteável. Em termos simples, sua invenção geralmente não pode ter sido divulgada publicamente antes da data efetiva de depósito do pedido de patente. Nos Estados Unidos, a seção 35 U.S.C. § 102 inclui um período de carência de um ano para certas divulgações públicas feitas antes do depósito — muitas outras jurisdições não possuem esse período de carência. A Europa, por exemplo, aplica geralmente um padrão de novidade absoluta, onde a divulgação pública anterior pode barrar a patenteabilidade se o pedido for feito posteriormente.
Problemas de Patenteabilidade Criados pelo Ato de IA da UE
É aqui que o Ato de IA da UE pode criar um problema inesperado de patenteabilidade. O Ato estabelece uma estrutura abrangente para regular a IA e inclui um requisito de registro obrigatório para sistemas de IA considerados “de alto risco”. Um sistema de IA é considerado de alto risco quando está relacionado a áreas como componentes de segurança, infraestrutura crítica, educação, controle de fronteiras e aplicação da lei.
Antes que um sistema de IA de alto risco possa ser colocado no mercado, o fornecedor deve registrar o sistema na Comissão da UE e enviar informações sobre o sistema para um banco de dados da UE, que é pesquisável e acessível publicamente. Se as informações enviadas incluem detalhes técnicos habilitadores, esse registro pode funcionar como uma divulgação pública e pode bloquear a patenteabilidade em jurisdições de novidade absoluta, como a Europa e a China.
Conclusão e Recomendações
Em resumo, se o registro no Ato de IA da UE está em seu cronograma, é essencial incorporar o planejamento de propriedade intelectual na linha do tempo. As empresas devem considerar preparar e depositar pedidos de patente antes ou ao mesmo tempo em que enviam informações à Comissão da UE, para que suas próprias divulgações não se tornem arte anterior contra pedidos de patente depositados posteriormente.