Enforcement of the AI Act na União Europeia
A Lei de Inteligência Artificial da União Europeia (AI Act) entrou em vigor em 1º de agosto de 2024. Essa legislação estabelece uma abordagem baseada em riscos para a regulamentação da IA, proibindo práticas consideradas inaceitáveis, como pontuação social ou manipulação do comportamento humano, e impondo requisitos específicos para sistemas de IA de alto risco, como aqueles utilizados em saúde, emprego ou aplicação da lei. No entanto, um dos principais desafios é: como essa lei será aplicada na prática?
Resumo
– A AI Act introduz uma estrutura regulatória baseada em riscos, proibindo certas práticas e impondo requisitos a sistemas de IA de alto risco.
– A aplicação da AI Act envolve uma combinação de estruturas centralizadas e descentralizadas, com papéis-chave desempenhados por autoridades nacionais de vigilância do mercado, a Comissão Europeia (por meio do AI Office) e o Supervisor Europeu de Proteção de Dados (EDPS).
– Os operadores enfrentarão encargos administrativos ao lidar com múltiplas autoridades, e as diferenças na expertise nacional podem causar inconsistências na aplicação da lei.
Estruturas de Aplicação da AI Act
A AI Act estabelece tanto uma estrutura centralizada quanto descentralizada para a aplicação de suas disposições. Os principais atores incluem:
1. Autoridades de Vigilância do Mercado
Os Estados-Membros desempenharão um papel crucial na aplicação da AI Act. Cada Estado-Membro designará pelo menos uma autoridade notificadora e uma autoridade de vigilância do mercado, que constituirão as autoridades competentes nacionais:
- Autoridades Notificadoras: Intervirão na fase de pré-implementação de sistemas de IA, estabelecendo e aplicando o quadro para corpos de avaliação de conformidade.
- Autoridades de Vigilância do Mercado: Supervisionarão os sistemas de IA após a implementação, tendo a capacidade de impor sanções por não conformidade.
As autoridades de vigilância do mercado têm o poder de impor sanções por não conformidade, incluindo multas administrativas de até EUR 35 milhões ou, se o infrator for uma empresa, até 7% do seu faturamento anual total mundial do exercício anterior, o que for maior.
2. Comissão Europeia e AI Office
A Comissão Europeia possui poderes exclusivos para supervisionar e aplicar obrigações para modelos de IA de uso geral. Essas tarefas serão delegadas ao AI Office, uma função dedicada dentro da Comissão.
A Comissão, através do AI Office, pode agir por iniciativa própria, mediante reclamações ou alertas qualificados de um painel científico. Este painel, composto por especialistas independentes, é estabelecido para apoiar a aplicação da AI Act.
O AI Office possui poderes investigativos e corretivos, incluindo a autoridade para solicitar documentação e informações de provedores de modelos de IA de uso geral.
3. Supervisor Europeu de Proteção de Dados
A AI Act designa o EDPS como a autoridade competente de vigilância do mercado para instituições, agências e órgãos da União, exceto em relação ao Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU). O EDPS possui os mesmos poderes investigativos e corretivos que as autoridades nacionais de vigilância do mercado.
Desafios na Aplicação da AI Act
A estrutura de aplicação da AI Act é complexa e levanta questões sobre sua implementação prática. Alguns dos principais desafios incluem:
- Falta de um mecanismo único: Os operadores terão que lidar com múltiplas autoridades em diferentes Estados-Membros, aumentando a carga administrativa.
- Falta de harmonização: A AI Act não especifica prazos aplicáveis para as autoridades agirem, o que pode levar a fragmentações.
- Papel duplo do AI Office: O AI Office supervisiona e aplica obrigações, o que pode afetar sua imparcialidade.
- Variação de expertise: A expertise das autoridades de vigilância do mercado varia entre os Estados-Membros, resultando em interpretações e ações de aplicação inconsistentes.
A AI Act representa um passo significativo na regulamentação da IA na Europa, mas sua implementação exigirá uma coordenação eficaz e uma cooperação entre as diversas autoridades competentes.