Estrutura Ética para a Inteligência Artificial Estabelecida
A emissão da Estrutura Nacional de Ética em Inteligência Artificial ajuda a concretizar a orientação para a implementação da Resolução do Politburo nº 57-NQ/TW sobre avanços no desenvolvimento de ciência e tecnologia, inovação e transformação digital nacional, assim como a Lei sobre Inteligência Artificial — que entra em vigor em março de 2026.
Requisitos da Estrutura Ética
De acordo com a Circular, a Estrutura Nacional de Ética em Inteligência Artificial estipula requisitos para organizações e indivíduos durante o processo de pesquisa, desenvolvimento e implantação de sistemas de IA.
A estrutura ética também exige que a supervisão humana e a capacidade de intervenção humana sejam garantidas em todas as decisões e ações dos sistemas de IA, de acordo com o nível de impacto dos sistemas.
Além disso, ela convoca a identificação e mitigação de vieses de dados, de modelo e operacional, considerando plenamente os impactos em grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos desfavorecidos.
Transparência e Responsabilidade
Organizações e indivíduos devem fornecer notificações apropriadas sobre o uso da inteligência artificial, oferecendo informações razoáveis sobre os objetivos do sistema, escopo, dados, mecanismos gerais de operação e limitações, evitando assim mal-entendidos sobre suas capacidades.
A estrutura também incentiva a inovação e a responsabilidade social na pesquisa, desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial.
Testes e Expansão de Aplicações de IA
Organizações e indivíduos são incentivados a realizar testes, programas piloto e expandir aplicações de IA de maneira responsável, promovendo pesquisa aberta e compartilhamento de conhecimento de acordo com as regulamentações legais, enquanto protegem os direitos de propriedade intelectual.
A Estrutura Nacional de Ética em Inteligência Artificial será revisada e atualizada a cada três anos ou sempre que houver mudanças significativas na tecnologia, legislação ou práticas de governança.