China: Cumprimento Necessário para Demissão devido à Substituição por IA
No dia 26 de dezembro de 2025, foi publicada uma importante orientação sobre a demissão de empregados devido à substituição por tecnologia de inteligência artificial (IA). O caso analisado envolve um empregado dispensado após a transição de processos tradicionais para um sistema automatizado de coleta de dados baseado em IA.
Resumo do Caso
O empregado iniciou suas funções como coletor de dados em 1º de julho de 2009. Em 2024, o empregador decidiu abolir a coleta manual em favor da automação. Com essa mudança, o cargo do empregado foi eliminado.
Ao final de 2024, o empregador notificou o empregado sobre a rescisão unilateral do contrato de trabalho, alegando mudança significativa nas circunstâncias objetivas. O empregado solicitou arbitragem, alegando ilegalidade na demissão.
A comissão de arbitragem decidiu a favor do empregado, posição confirmada pelo tribunal de primeira instância. O empregador recorreu, mas o tribunal de apelação manteve a decisão.
Análise do Caso
Foi discutido se a eliminação do cargo devido à implementação da IA constituía uma “mudança significativa nas circunstâncias objetivas” e se houve consulta ao empregado sobre as alterações contratuais.
Legalmente, mudanças significativas são imprevistos que tornam o contrato inexequível. A adoção da IA foi considerada uma decisão empresarial autônoma, sem força maior ou imprevisibilidade, não caracterizando mudança significativa.
Implicações e Riscos
O caso destaca a responsabilidade do empregador em negociar com o empregado antes de demitir por substituição tecnológica e a necessidade de estrita observância da legislação trabalhista.
Conclusão
Com o avanço da IA, empregadores devem adaptar processos e mercados, garantindo negociação e requalificação dos empregados afetados diante da substituição tecnológica.