Decisão do Juiz do Distrito Sul de Nova York sobre Documentos Gerados por IA
No dia 10 de fevereiro de 2026, um juiz do Distrito Sul de Nova York decidiu que certos documentos gerados por IA, criados por um indivíduo utilizando uma ferramenta de IA e enviados ao seu advogado no contexto de litígios em andamento, não estavam protegidos pelo privilégio advogado-cliente ou pela doutrina do produto de trabalho.
Contexto Legal
A questão surgiu em um caso criminal em andamento, onde o réu enfrentava acusações de fraude de valores mobiliários, fraude eletrônica, conspiração para cometer fraudes e falsificação de registros. Durante o processo de descoberta, um log de privilégios fornecido pelo advogado do réu identificou trinta e um documentos descritos como “análise gerada por inteligência artificial que transmite fatos ao advogado para obter aconselhamento jurídico”, gerados por uma ferramenta de IA.
O privilégio advogado-cliente geralmente protege comunicações entre um cliente e seu advogado que são mantidas em confidencialidade para a obtenção de aconselhamento legal. A doutrina do produto de trabalho oferece proteção qualificada para materiais preparados por ou a pedido de um advogado em antecipação a litígios ou para julgamento. Contudo, sua aplicação a documentos gerados por IA é uma questão que os tribunais estão começando a enfrentar.
Argumentos Apresentados
O governo argumentou que os documentos gerados por IA não estavam sujeitos ao privilégio advogado-cliente porque (1) não eram comunicações entre o réu e seu advogado; (2) não poderiam ter sido criados para o propósito de obter aconselhamento jurídico; e (3) não eram confidenciais, pois as consultas do réu foram inseridas em um sistema de IA cujas políticas explicitamente renunciavam à confidencialidade.
Além disso, o governo argumentou que o ato subsequente de transmitir esses documentos gerados por IA ao advogado “não cria um escudo de privilégio advogado-cliente.” Quanto à questão do produto de trabalho, o governo alegou que nenhuma proteção poderia ser aplicada porque o réu havia gerado esses documentos por conta própria, sem a direção de seu advogado.
Decisão do Juiz
O juiz, durante uma conferência pré-julgamento, concordou com os argumentos do governo, concluindo que não havia base para uma reclamação de privilégio advogado-cliente ou produto de trabalho. Uma ordem escrita deve seguir em breve.
Implicações e Riscos
A aplicação do privilégio advogado-cliente e das proteções do produto de trabalho a documentos gerados por IA levantará questões novas, embora essa decisão se baseie em princípios tradicionais da lei. É importante ressaltar que a decisão não significa que o uso de ferramentas de IA para gerar análises legais não possa levar a documentos protegidos por privilégio. A aplicabilidade dessas proteções a documentos gerados por IA é específica para cada jurisdição e deve ser avaliada caso a caso.
Conclusão
Portanto, ao utilizar IA em conexão com litígios ou análises legais, sem o envolvimento direto de um advogado, é crucial que indivíduos ou empresas se familiarizem com as políticas e parâmetros das ferramentas de IA que utilizam e documentem cuidadosamente seu uso.