Comissão Europeia Publica Código de Prática para IA de Uso Geral
Em 10 de julho de 2025, a Comissão Europeia divulgou a versão final do Código de Prática para IA de Uso Geral (o “Código de IA”), três semanas antes da entrada em vigor das obrigações relacionadas aos modelos de IA de uso geral sob a Lei de IA da UE.
A conformidade com o Código de IA é voluntária, mas pretende demonstrar a adesão a certas disposições da Lei de IA da UE. Segundo a Comissão Europeia, as organizações que concordarem em seguir o Código de IA desfrutarão de uma carga administrativa reduzida e maior segurança jurídica em comparação com aquelas que buscam demonstrar conformidade de outra maneira.
O Código de IA será complementado por diretrizes da Comissão Europeia, que são esperadas para serem publicadas ainda este mês, com o objetivo de esclarecer conceitos-chave relacionados aos modelos de IA de uso geral e garantir uma interpretação e aplicação consistente desses conceitos.
Estrutura do Código de IA
O Código de IA é dividido em três capítulos distintos, cada um abordando aspectos específicos da conformidade sob a Lei de IA da UE:
1. Transparência
Este capítulo fornece um quadro para que os provedores de modelos de IA de uso geral demonstrem a conformidade com suas obrigações sob os Artigos 53(1)(a) e (b) da Lei de IA da UE. Ele descreve a documentação necessária e as práticas requeridas para atender aos padrões de transparência.
Em particular, os signatários do Código de IA podem cumprir os requisitos de transparência da Lei de IA da UE mantendo informações em um formulário de documentação do modelo, que pode ser solicitado pelo Escritório de IA ou uma autoridade competente nacional.
2. Direitos Autorais
Este capítulo detalha como demonstrar a conformidade com o Artigo 53(1)(c) da Lei de IA da UE, que exige que um provedor implemente uma política para cumprir a legislação da UE sobre direitos autorais e para identificar e respeitar reservas de direitos expressas. O Código de IA fornece várias medidas para demonstrar conformidade com o Artigo 53(1)(c), como implementar uma política de direitos autorais que incorpore as outras medidas do capítulo e designar um ponto de contato para reclamações relacionadas a direitos autorais.
3. Segurança e Proteção
Este capítulo se aplica apenas aos provedores responsáveis por modelos de IA de uso geral com risco sistêmico e relaciona-se às obrigações sob o Artigo 55 da Lei de IA da UE. O capítulo detalha as medidas necessárias para avaliar e mitigar os riscos associados a esses modelos avançados, como criar e adotar um quadro que detalhe os processos e medidas para avaliação e mitigação de riscos sistêmicos, implementar as devidas mitigações de segurança e desenvolver um relatório do modelo contendo detalhes sobre o modelo de IA, processos de avaliação de risco sistêmico e medidas de mitigação que podem ser compartilhados com o Escritório de IA.