Avaliação da Literacia em IA sob a Lei de IA

Literacia em IA sob a Lei de IA: Uma Avaliação de Seu Escopo

A literacia em Inteligência Artificial (IA) é um conceito central sob a Lei de IA, sendo um requisito fundamental para provedores e implementadores de sistemas de IA. Este artigo analisa o Artigo 4 da Lei de IA, que estabelece medidas específicas para garantir um nível adequado de literacia em IA entre os funcionários e outras pessoas que operam e utilizam sistemas de IA.

Responsabilidades de Literacia em IA

Conforme estipulado no Artigo 4, os provedores e implementadores devem implementar treinamentos para garantir que os funcionários possuam um entendimento razoável sobre os sistemas de IA utilizados na organização. Além disso, devem ter conhecimento geral sobre os benefícios e riscos associados à IA.

Distinção entre Literacia em IA e Supervisão Humana

É crucial diferenciar entre as regras de literacia em IA e os requisitos de supervisão humana. O Artigo 26(2) exige que a supervisão humana de sistemas de IA de alto risco seja realizada por indivíduos com a competência e treinamento necessários. Enquanto a literacia em IA requer um conhecimento mais geral, a supervisão humana exige uma compreensão profunda e especializada do sistema em questão.

Escopo do Artigo 4 da Lei de IA

A literacia em IA é uma obrigação sui generis dentro da Lei de IA, integrada no Capítulo I – Disposições Gerais, o que pode gerar desafios na interpretação do escopo das obrigações. A leitura isolada do Artigo 4 pode sugerir que as obrigações de literacia em IA se aplicam a todos os sistemas que se enquadram na definição de sistema de IA, conforme o Artigo 3(1).

Implicações da Definição de Literacia em IA

A definição de literacia em IA no Artigo 3(56) envolve as habilidades, conhecimentos e compreensões necessárias para a implementação informada de sistemas de IA. Provedores e implementadores de sistemas que não se enquadram nas categorias mencionadas não estão sujeitos a obrigações relacionadas a esses sistemas, o que limita a aplicabilidade do Artigo 4.

Enforcement e Desafios na Implementação

A aplicação do Artigo 4 levanta questões significativas, uma vez que o Artigo 99(3-5) não estabelece multas para a violação das obrigações de literacia em IA. Isso sugere um cenário peculiar onde as obrigações são criadas sem penalidades associadas, o que pode comprometer a eficácia da implementação.

Identificação de Sistemas de IA como Passo Preliminar

Embora as obrigações de literacia em IA não se apliquem a sistemas fora das categorias de risco, é aconselhável que provedores e implementadores realizem uma avaliação dos sistemas de IA sob sua responsabilidade. Essa avaliação ajudará a determinar se estão sujeitos às obrigações de literacia em IA.

A GDPR como Fonte Alternativa de Obrigações de Literacia

Para provedores e implementadores que atuam como controladores de dados sob a GDPR, a não aplicabilidade do Artigo 4 da Lei de IA não exclui as obrigações de literacia e treinamento que podem surgir de outros instrumentos legais da UE. A formação adequada dos funcionários é crucial para garantir a conformidade com as obrigações de responsabilidade do controlador.

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