Enforcement of the AI Act na União Europeia
A União Europeia promulgou a Lei de Inteligência Artificial (AI Act), que entrou em vigor em 1º de agosto de 2024. Esta legislação estabelece uma abordagem baseada em riscos para a inteligência artificial, proibindo práticas consideradas inaceitáveis, como a pontuação social e a manipulação do comportamento humano. Além disso, impõe requisitos específicos para sistemas de IA de alto risco, utilizados em setores como saúde, emprego e aplicação da lei.
Um dos principais desafios que se apresenta é a implementação prática da lei. O AI Act estabelece uma estrutura tanto centralizada quanto descentralizada para a aplicação de suas disposições, envolvendo autoridades nacionais de vigilância de mercado e a Comissão Europeia, atuando através do Escritório de IA.
1. Autoridades de Vigilância de Mercado
Os Estados-Membros desempenham um papel essencial na aplicação da AI Act. Cada Estado-Membro designará pelo menos uma autoridade notificadora e uma autoridade de vigilância de mercado, formando assim as autoridades competentes nacionais:
- Autoridades Notificadoras: Responsáveis por intervir na fase de pré-implementação dos sistemas de IA, estabelecendo o quadro para os corpos de avaliação de conformidade.
- Autoridades de Vigilância de Mercado: Supervisionam os sistemas de IA após sua implementação, tendo o poder de impor sanções por não conformidade.
As autoridades de vigilância de mercado possuem poderes investigativos e corretivos, podendo impor multas administrativas que podem chegar a 35 milhões de euros para práticas de IA proibidas.
2. Comissão Europeia e Escritório de IA
A Comissão Europeia possui poderes exclusivos para supervisionar e fazer cumprir as obrigações relacionadas a modelos de IA de uso geral. Para isso, o Escritório de IA foi designado para executar essas tarefas. A Comissão pode agir por iniciativa própria ou após receber uma reclamação.
As multas impostas pela Comissão para a não conformidade podem chegar a 15 milhões de euros ou 3% do faturamento total anual mundial, o que for maior. Essa capacidade de sanção é crucial, visto que a Comissão geralmente não possui poderes de aplicação direta, exceto em áreas como a legislação de concorrência.
3. Supervisor Europeu de Proteção de Dados (EDPS)
O AI Act designa o Supervisor Europeu de Proteção de Dados (EDPS) como a autoridade competente de vigilância de mercado para instituições e agências da União Europeia. O EDPS possui poderes similares às autoridades nacionais, incluindo a imposição de multas que podem chegar a 1,5 milhão de euros por não conformidade.
4. Cooperação e Coordenação
O AI Act inclui mecanismos para garantir a cooperação e a coordenação entre as autoridades competentes nacionais e a Comissão. As autoridades de vigilância de mercado devem informar a Comissão quando a não conformidade se estender além de seu território nacional, compartilhando resultados de avaliações e ações requeridas.
5. Desafios na Implementação
A estrutura de aplicação da AI Act apresenta desafios significativos:
- Falta de um mecanismo único: Operadores devem lidar com múltiplas autoridades em diferentes Estados-Membros, o que pode aumentar a carga administrativa.
- Falta de harmonização: O AI Act não especifica prazos aplicáveis para que as autoridades atuem, o que pode resultar em fragmentação.
- Papel duplo do Escritório de IA: A supervisão e a imposição de sanções podem comprometer a imparcialidade do Escritório.
- Variação na expertise: A experiência das autoridades de vigilância de mercado pode variar, resultando em interpretações e ações de aplicação inconsistentes.
À medida que a AI Act avança, a eficácia de sua aplicação será um ponto crucial a ser observado, especialmente em um campo tão dinâmico e em rápida evolução como a inteligência artificial.