A Lei de IA da Itália Entra em Vigor
Em 10 de outubro de 2025, a Itália se tornará o primeiro estado membro da UE a implementar uma lei nacional sobre inteligência artificial, antecipando-se ao EU AI Act, legislação marco da União Europeia. A Lei nº 132 de 2025, publicada na Gazzetta Ufficiale no final de setembro, posiciona a Itália no centro do cenário de governança de IA da Europa.
Objetivos da Lei
A Lei de IA da Itália visa estabelecer um quadro nacional que una a política e a prática, adicionando mecanismos de supervisão e execução enquanto a implementação da legislação da UE avança. A lei adota uma abordagem centrada no ser humano, enfatizando a transparência, a privacidade e a segurança.
Uma vez em vigor, esta será a primeira estrutura nacional abrangente de IA na União Europeia.
Comparação com o EU AI Act
Embora o EU AI Act comece a ser aplicado em 2026, suas obrigações serão implementadas gradualmente. O parlamento italiano optou por uma abordagem mais rápida, permitindo que reguladores e organizações nacionais tenham um ano de vantagem. O quadro da UE também permite que os estados membros legislem em áreas como estruturas de execução, direito penal, proteção infantil e financiamento da inovação. A Itália aproveitou essa flexibilidade para moldar sua abordagem.
Autoridades Nacionais Designadas
A Lei nº 132/2025 designa duas autoridades nacionais, a Agência para a Digitalização da Itália e a Agência Nacional de Cibersegurança, para supervisionar a conformidade. A lei introduz penalidades criminais para o uso prejudicial de IA, incluindo deepfakes, com penas de prisão de até cinco anos em casos de danos.
Além disso, a lei aperta as regras de proteção infantil, exigindo o consentimento dos pais para que menores de 14 anos possam usar ferramentas de IA.
Iniciativas de Apoio à Inovação
Para apoiar o desenvolvimento nacional ao lado da regulamentação, o governo está lançando um fundo de inovação de €1 bilhão para IA, cibersegurança e infraestrutura de telecomunicações.
Aplicação em Setores Críticos
A lei se aplica a sistemas de IA em setores críticos, incluindo saúde, justiça, educação, administração pública e emprego. As organizações devem garantir que seus sistemas sejam rastreáveis, explicáveis e sujeitos à supervisão humana, especialmente quando afetam os direitos dos indivíduos.
As regras de direitos autorais também foram reforçadas: sistemas de IA podem apenas minerar dados não protegidos por direitos autorais ou material autorizado para pesquisa científica.
Conclusão
Em comparação com o EU AI Act, o quadro da Itália se destaca por sua imediata aplicação e especificidade. Enquanto as obrigações da lei da UE serão implementadas ao longo do tempo, as da Itália entram em vigor imediatamente. A partir de 10 de outubro, as organizações que operam na Itália precisarão documentar como seus sistemas de IA funcionam, estabelecer processos de supervisão humana, gerenciar o consentimento dos pais para menores e se preparar para inspeções ou execução por autoridades nacionais.
A movimentação antecipada da Itália sinaliza uma nova fase na governança de IA na Europa, onde estruturas nacionais moldam práticas reais antes dos prazos da UE. Outros estados membros podem seguir o exemplo, especialmente nas áreas de proteção infantil e execução criminal.