ISO/IEC 23894: gestão de riscos de IA face ao artigo 9.º

A ISO/IEC 23894 é a norma internacional de orientação para a gestão dos riscos específicos da inteligência artificial: publicada em fevereiro de 2023 pelo comité ISO/IEC JTC 1/SC 42, construída sobre a ISO 31000 e adotada na Europa como EN ISO/IEC 23894:2024. É o documento a que a maioria das equipas recorre quando o artigo 9.º do Regulamento da IA, o sistema de gestão dos riscos exigido aos sistemas de IA de risco elevado, lhes chega às mãos. Este guia explica o que a norma contém, onde diverge do artigo 9.º e como a usar como método por detrás de um dossiê de evidências, sem a confundir com a lei.

Balança de latão numa secretária de madeira a pesar uma pequena engrenagem contra uma pena, símbolo da ISO/IEC 23894 face ao artigo 9.º do Regulamento da IA

O essencial

  • Orientações, não requisitos: nada a certificar, sem presunção de conformidade; a norma certificável é a ISO/IEC 42001 (cláusula 6.1.2).
  • Estrutura da ISO 31000 (princípios, quadro, processo), acrescentos de IA, três anexos: onze objetivos, sete famílias de fontes de risco, um mapeamento do ciclo de vida.
  • “Risco” muda de sentido: efeito da incerteza nos objetivos na norma, probabilidade vezes gravidade de um dano no Regulamento da IA.
  • O artigo 9.º acrescenta o que falta à norma (risco residual aceitável por perigo, ordem de prioridade das medidas, testes com métricas pré-definidas, menores de 18 anos) e omite a consulta das partes interessadas.
  • A norma harmonizada do artigo 9.º: a prEN 18228, em inquérito público até 11 de novembro de 2026; anexo III aplicável a partir de 2 de dezembro de 2027.

O que é a ISO/IEC 23894?

A ISO/IEC 23894:2023 tem por título oficial, em inglês, “Information technology, Artificial intelligence, Guidance on risk management”. Foi preparada pelo subcomité ISO/IEC JTC 1/SC 42 e publicada em fevereiro de 2023. A entrada de catálogo da ISO resume o âmbito: orientações para organizações que desenvolvem, produzem, implantam ou utilizam produtos, sistemas e serviços de IA, sobre a gestão dos riscos próprios da IA e a sua integração nas atividades. Destina-se a ser usada com a ISO 31000:2018; as referências normativas são a ISO 31000:2018, a ISO/IEC 22989:2022 e o ISO Guide 73:2009. É um documento pago.

Orientações, não um certificado

O texto formula recomendações (“should”), não requisitos, e não existe esquema de certificação contra a ISO/IEC 23894: os certificados que circulam são certificados pessoais de formação, outra coisa. A norma certificável desta família é a ISO/IEC 42001:2023, o sistema de gestão da IA, que exige uma apreciação dos riscos de IA (cláusula 6.1.2), o seu tratamento (6.1.3) e uma avaliação de impacto (6.1.4); explicámo-la no guia da ISO 42001 como norma de sistema de gestão. A ISO/IEC 42005:2025, de maio de 2025, orienta essa avaliação de impacto. Um fornecedor que se declara “conforme com a ISO/IEC 23894” afirma algo que nenhum esquema de avaliação da conformidade consegue verificar.

O que contém a ISO/IEC 23894

A norma decalca as três cláusulas operativas da ISO 31000 e acrescenta a cada uma o contexto de IA: cláusula 4, princípios; cláusula 5, quadro organizacional; cláusula 6, processo de gestão de riscos de IA. <table header-row=”true”> <tr> <td>Cláusula</td> <td>O que cobre</td> <td>Acrescento próprio da IA</td> </tr> <tr> <td>4 Princípios</td> <td>Os oito princípios da ISO 31000</td> <td>Revisitados para a IA</td> </tr> <tr> <td>5 Quadro</td> <td>5.2 liderança e compromisso; 5.3 integração; 5.4 conceção (5.4.1 contexto, 5.4.3 funções e responsabilização, 5.4.5 comunicação e consulta); 5.5 implementação; 5.6 avaliação; 5.7 melhoria</td> <td>Aplicado às atividades de IA, com remissão para a ISO 31000</td> </tr> <tr> <td>6.2 Comunicação e consulta</td> <td>Partes interessadas ao longo do processo</td> <td>Partes externas afetadas pelo sistema</td> </tr> <tr> <td>6.3 Âmbito, contexto e critérios</td> <td>6.3.4 definição dos critérios de risco</td> <td>Critérios fixados pela organização</td> </tr> <tr> <td>6.4 Apreciação do risco</td> <td>Identificação de ativos, fontes de risco, eventos e resultados, controlos e consequências; análise das consequências e da verosimilhança; avaliação</td> <td>Fontes de risco próprias da IA (anexo B)</td> </tr> <tr> <td>6.5 Tratamento do risco</td> <td>Seleção das opções; planos de tratamento</td> <td>Opções da ISO 31000, incluindo reter ou aumentar um risco</td> </tr> <tr> <td>6.6 Monitorização e revisão</td> <td>Eficácia das medidas no tempo</td> <td>Ciclo de vida do sistema (anexo C)</td> </tr> <tr> <td>6.7 Registo e relato</td> <td>Documentação do processo e dos resultados</td> <td>Rastreabilidade das decisões</td> </tr> </table> Seguem-se três anexos informativos. O anexo A enumera, pela nossa leitura do índice, onze objetivos ligados à IA: responsabilização, competência em IA, disponibilidade e qualidade dos dados de treino e de teste, impacto ambiental, equidade, manutenibilidade, privacidade, resiliência do sistema face a perturbações, segurança física (safety), segurança da informação (security), transparência e explicabilidade. O anexo B enumera sete famílias de fontes de risco: complexidade do ambiente, falta de transparência e de explicabilidade, nível de automação, aprendizagem automática, hardware do sistema, ciclo de vida do sistema e maturidade tecnológica. O anexo C dá um exemplo de mapeamento com o ciclo de vida. Os mesmos objetivos e fontes de risco reaparecem no anexo C da ISO/IEC 42001, razão pela qual as duas normas se leem em conjunto.

ISO/IEC 23894 vs artigo 9.º do Regulamento da IA: as mesmas palavras, regras diferentes

O artigo 9.º do Regulamento da IA foi escrito como direito da segurança dos produtos, na tradição do ISO/IEC Guide 51, não como gestão de riscos empresarial; a ISO/IEC 23894 foi escrita dentro da tradição da ISO 31000. Os dois textos usam as mesmas palavras com significados que colidem. <table header-row=”true”> <tr> <td>Ponto</td> <td>Na ISO/IEC 23894</td> <td>No artigo 9.º</td> <td>Consequência</td> </tr> <tr> <td>Definição de risco</td> <td>Efeito da incerteza nos objetivos, positivo ou negativo (ISO 31000, ISO/IEC 22989)</td> <td>Combinação da probabilidade de ocorrência de um dano com a gravidade desse dano (artigo 3.º, n.º 2)</td> <td>Entradas que a lei não reconhece</td> </tr> <tr> <td>Quem é protegido</td> <td>Os objetivos da organização, considerando as partes externas</td> <td>A saúde, a segurança e os direitos fundamentais das pessoas</td> <td>Muda o sujeito protegido</td> </tr> <tr> <td>Opções de tratamento</td> <td>Evitar, assumir ou aumentar o risco para perseguir uma oportunidade, remover a fonte, alterar a verosimilhança ou as consequências, partilhar, reter</td> <td>Ordem de prioridade: eliminar ou reduzir pela conceção, depois atenuar e controlar, depois informar e formar (n.º 5)</td> <td>”Reter” e “aumentar” não existem na lei</td> </tr> <tr> <td>Aceitabilidade</td> <td>Critérios de risco fixados pela organização (cláusula 6.3.4)</td> <td>Risco residual de cada perigo e risco residual global julgados aceitáveis (n.º 5)</td> <td>Juízo por perigo obrigatório</td> </tr> <tr> <td>Testes</td> <td>Não são uma etapa do processo</td> <td>Obrigatórios, com métricas e limiares probabilísticos previamente definidos, antes da colocação no mercado (n.os 6 a 8)</td> <td>Sem testes não há dossiê</td> </tr> <tr> <td>Consulta</td> <td>Cláusula 6.2 comunicação e consulta, e 5.4.5</td> <td>Nenhuma etapa equivalente; a OCDE assinalou a lacuna em 2023</td> <td>A norma pede mais do que a lei</td> </tr> </table> A confusão sai cara. Um registo de riscos construído com o vocabulário da norma vai conter oportunidades, riscos organizacionais e riscos “retidos”, que um auditor do Regulamento da IA não quer ver no dossiê de um sistema de IA de risco elevado; e vai omitir o juízo de aceitabilidade do risco residual, perigo a perigo, que esse auditor quer ver. São erros de referencial, não de rigor: o apetite ao risco da organização, traduzido em critérios pela cláusula 6.3.4, não é o critério do artigo 9.º. Os limites de âmbito do artigo 9.º também não têm equivalente na norma: o n.º 3 restringe o sistema aos riscos que podem razoavelmente ser atenuados ou eliminados pelo desenvolvimento, pela conceção ou por informação técnica adequada; o n.º 9 obriga a ponderar o impacto em pessoas com menos de 18 anos e noutros grupos vulneráveis; o n.º 10 permite integrar o sistema nos procedimentos de gestão de riscos exigidos por outra legislação da União. Jonas Schuett, na sua análise do artigo 9.º de 2022, resume: normas como a ISO/IEC 23894 não darão presunção de conformidade, mas podem servir de orientação aproximada. A norma, por si só, não lhe diz quando terminou.

Onde se situa a ISO/IEC 23894 na pilha de normas

A base é a ISO 31000:2018, que define risco como “efeito da incerteza nos objetivos” e fornece o processo; a ISO/IEC 22989 fornece o vocabulário da IA com a mesma definição. A ISO/IEC 42001 é o sistema de gestão certificável que consome a apreciação dos riscos (cláusula 6.1.2) e repete os objetivos e as fontes de risco no seu anexo C; a ISO/IEC 42005:2025 cobre a avaliação de impacto. Detalhámos cada peça na pilha de normas ISO 42001 e Regulamento da IA. O NIST AI RMF 1.0 está ligado à norma por um crosswalk publicado na página do NIST: a primeira versão, de janeiro de 2023, contra o projeto final, está marcada como ultrapassada; a versão revista, de 14 de agosto de 2025, é mantida pelo INCITS e alojada pelo NIST, e regista numa nota que a cláusula 6.2 da norma, comunicação e consulta, não tem contrapartida no quadro do NIST. A OCDE lê-a da mesma forma: o seu documento de novembro de 2023 sobre a interoperabilidade dos quadros de gestão de riscos de IA conclui que os principais quadros partilham quatro etapas de topo (definir, apreciar, tratar, governar), que a ISO/IEC 23894 opera dentro do mesmo quadro de topo que a ISO 31000 e que trata os impactos nas partes externas de forma mais ampla. A orientação do EDPS de 11 de novembro de 2025 sobre a gestão dos riscos dos sistemas de IA, escrita para as instituições da UE como responsáveis pelo tratamento, usa o vocabulário da ISO 31000 (fonte de risco, evento, consequência, controlo), mapeia treze riscos para as fases do ciclo de vida e abstém-se deliberadamente de hierarquizar verosimilhança e gravidade. Emitida no papel de autoridade de proteção de dados, não no de fiscalização do mercado, mostra como um regulador lê esta família de normas: como método, não como grelha de conformidade. Na Europa, o texto foi adotado como EN ISO/IEC 23894:2024, em vigor nas coleções nacionais desde março de 2024 (listagem da EVS); a edição alemã é a DIN EN ISO/IEC 23894:2023-11, a francesa a NF EN ISO/IEC 23894. É uma norma nacional em todos os Estados-Membros, mas uma adoção europeia não é uma norma harmonizada: só estas, citadas no Jornal Oficial, conferem presunção de conformidade (artigo 40.º). Em Portugal, o IPQ é o membro português do CEN e o ponto de acesso à edição europeia; a ANACOM foi designada em setembro de 2025 autoridade de fiscalização do mercado do Regulamento da IA e ponto de contacto único. Aviso: a maior parte das páginas em português sobre esta norma são brasileiras (adoção pela ABNT) e usam um vocabulário (“gerenciamento de riscos”, “treinamento”) estranho ao texto português do Regulamento.

prEN 18228: a norma harmonizada que o artigo 9.º vai realmente utilizar

O CEN-CENELEC JTC 21 (grupo de trabalho 2) está a redigir a prEN 18228, “AI Risk Management”, ao abrigo do pedido de normalização da Comissão (página da Comissão sobre a normalização do Regulamento da IA); a newsletter do CEN-CENELEC de 27 de maio de 2026 afirma que o projeto se destina a apoiar o artigo 9.º. Segundo a ficha da StandICT, cobre terminologia, princípios e um processo de gestão dos riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais ao longo do ciclo de vida; exige que os prestadores estabeleçam critérios objetivos de aceitabilidade do risco, sem fixar níveis aceitáveis; e não se destina aos riscos da própria organização, o exato oposto do ponto de partida da ISO 31000. Calendário: primeiro inquérito público até ao final de julho de 2026 (consulta neerlandesa, pela NEN, de 18 de maio a 30 de junho); edição revista prEN 18228:2026 publicada em 11 de setembro de 2026, com um segundo inquérito público até 11 de novembro de 2026 segundo a listagem da DIN. Enquanto projeto, não confere presunção de conformidade. Segundo os rastreadores públicos, em julho de 2026 nenhuma norma harmonizada do Regulamento da IA tinha sido citada no Jornal Oficial; a prEN 18286 (sistema de gestão da qualidade, artigo 17.º) está em voto formal. As datas mudaram: o Omnibus Digital sobre IA, Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026, fixou as obrigações do anexo III em 2 de dezembro de 2027 e as do anexo I em 2 de agosto de 2028, sem tocar no texto do artigo 9.º, que a versão consolidada no EUR-Lex mantém tal como adotado em 2024. Consequência prática:

  • Construa o método sobre a ISO/IEC 23894 agora, porque a prEN 18228 herda a mesma forma de processo.
  • Escreva os critérios de aceitabilidade e o juízo sobre o risco residual como o n.º 5 do artigo 9.º e a prEN 18228 os formulam, não como a cláusula 6.3.4.
  • Date o procedimento e planeie uma revisão para quando a prEN 18228 for publicada e citada no Jornal Oficial.

Como usar a ISO/IEC 23894 como método por detrás de um dossiê do artigo 9.º: cinco passos

  1. Adote a norma como método e o artigo 9.º como critério de aceitação. Escreva-o na política de IA, aprovada pelo comité de governação de IA, e mantenha um registo de riscos por sistema de IA, não um por organização; o inventário de sistemas de IA dá a lista.
  2. Corra duas colunas para cada risco. A primeira regista o “efeito nos objetivos” da norma; a segunda, o “dano às pessoas” do Regulamento, com probabilidade e gravidade. Só a segunda decide a aceitabilidade; a primeira continua útil para a gestão e para a ISO/IEC 42001.
  3. Use o anexo B como lista de verificação e acrescente o que ele não lista: a utilização indevida razoavelmente previsível, os impactos em pessoas com menos de 18 anos e em grupos vulneráveis, e os riscos que os outros requisitos dos artigos 9.º a 15.º deixam em aberto, da governação dos dados à supervisão humana.
  4. Registe, para cada perigo, a medida escolhida na ordem do n.º 5 do artigo 9.º (conceção, depois controlo, depois informação) e o juízo sobre o risco residual; depois o teste que o prova, com métrica e limiar fixados antes do teste.
  5. Ligue a cláusula 6.6 (monitorização) ao plano de acompanhamento pós-comercialização do artigo 72.º, com a deriva do modelo e a comunicação de incidentes, e a cláusula 6.7 (registo e relato) à documentação técnica do anexo IV. Acrescente um registo de consulta (cláusula 6.2) com as pessoas afetadas: o artigo 9.º não o exige, mas os auditores perguntam cada vez mais.

Quanto às ferramentas: uma plataforma de governação de IA, como a AI Sigil, mantém num único sítio o registo, as duas colunas de risco, as medidas e as evidências; o software de gestão de riscos de IA escolhido deve suportar os dois vocabulários sem os misturar.

Perguntas frequentes

O que é a ISO/IEC 23894, em termos simples? É a norma internacional que explica como gerir os riscos próprios da inteligência artificial, publicada em 2023 pelo ISO/IEC JTC 1/SC 42. Pega no processo genérico da ISO 31000 e acrescenta o que muda quando o objeto é um sistema de IA: fontes de risco como a aprendizagem automática ou a falta de explicabilidade, objetivos como a equidade ou a transparência, e um mapeamento com o ciclo de vida. É orientação, não requisito. A ISO/IEC 23894 é certificável? Não. A norma contém recomendações, não requisitos, e nenhum organismo emite certificados contra ela. Os “certificados ISO/IEC 23894” vendidos online são certificados de frequência de cursos, emitidos a pessoas, e nada atestam sobre uma organização ou um sistema. A norma certificável da família é a ISO/IEC 42001, que exige uma apreciação dos riscos de IA na cláusula 6.1.2 e cujo anexo C reutiliza os mesmos objetivos e fontes de risco. A ISO/IEC 23894 torna-me conforme com o artigo 9.º do Regulamento da IA? Não, por três razões. Só as normas harmonizadas citadas no Jornal Oficial dão presunção de conformidade (artigo 40.º), e esta não é uma delas. A norma define risco como efeito da incerteza nos objetivos da organização; o artigo 3.º, n.º 2, define-o como probabilidade de um dano vezes a sua gravidade. E a norma não contém o juízo de aceitabilidade do risco residual por perigo, a ordem de prioridade das medidas nem os testes contra métricas previamente definidas que o artigo 9.º exige. Serve como método, não como prova. Qual é a diferença entre a ISO/IEC 23894 e a ISO/IEC 42001? A ISO/IEC 42001 é uma norma de sistema de gestão: fixa requisitos auditáveis para a forma como uma organização governa a IA e é certificável. A ISO/IEC 23894 é um documento de orientação sobre uma única função desse sistema, a gestão dos riscos, e não é certificável. A 42001 exige uma apreciação dos riscos de IA (cláusula 6.1.2), um tratamento (6.1.3) e uma avaliação de impacto (6.1.4); na prática, lê-se com a ISO/IEC 23894 como método para a primeira e a ISO/IEC 42005:2025 para a terceira. O que é a prEN 18228 e quando se aplica? É o projeto de norma europeia “AI Risk Management” que o CEN-CENELEC JTC 21 redige ao abrigo do pedido de normalização da Comissão, para apoiar o artigo 9.º do Regulamento da IA. Cobre os riscos à saúde, à segurança e aos direitos fundamentais e exclui os riscos para a própria organização. A edição revista prEN 18228:2026 está em segundo inquérito público até 11 de novembro de 2026. Enquanto projeto, não dá presunção de conformidade. As obrigações do anexo III aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027. Como se relaciona a ISO/IEC 23894 com o NIST AI RMF? Por um crosswalk mantido pelo INCITS e alojado pelo NIST, revisto em 14 de agosto de 2025 (a primeira versão, de janeiro de 2023, está ultrapassada). GOVERN corresponde sobretudo ao quadro organizacional (cláusulas 5.2 a 5.4 e 5.6), MAP ao contexto e à apreciação (5.4.1, 6.3, 6.4), MEASURE à avaliação e à monitorização (6.4.4, 6.6) e MANAGE à implementação e ao tratamento (5.5 a 5.7, 6.5). A diferença assinalada pelo próprio crosswalk é a cláusula 6.2 da ISO/IEC 23894, comunicação e consulta, sem contrapartida no quadro do NIST.

Conclusão

A ISO/IEC 23894 é um bom método e uma má lei. Como método, dá-lhe um processo testado, um vocabulário partilhado com a ISO 31000 e a ISO/IEC 42001, e duas listas (anexos A e B) que poupam semanas na identificação. Como lei, não lhe serve: define risco de outra maneira, autoriza opções que o artigo 9.º não reconhece e ignora o juízo por perigo, os testes e os menores de 18 anos que o artigo 9.º impõe. A regra de trabalho: adote a norma para o processo, escreva os critérios de aceitabilidade com as palavras do Regulamento da IA, mantenha os dois vocabulários de risco em colunas separadas, date o procedimento e acompanhe a prEN 18228 até à citação no Jornal Oficial. Quem copiar a ISO/IEC 23894 para um “procedimento do artigo 9.º” terá um documento bem apresentado e um auditor desconfiado.

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